| 18.01 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado | 
1801 00 00 | 
  | 
| 18.02 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau | 
1802 00 00 | 
  | 
| 18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada | 
  | 
  | 
| Não desengordurada | 
1803 10 00 | 
  | 
| Total ou parcialmente desengordurada | 
1803 20 00 | 
  | 
| 18.04 Manteiga, gordura e óleo, de cacau | 
1804 00 00 | 
  | 
| 18.05 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 
1805 00 00 | 
  | 
| 18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau | 
  | 
  | 
| Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 
  | 
  | 
| Que não contenha ou que contenha menos de 5%, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose | 
1806 10 15 | 
  | 
| De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5%, mas inferior a 65% | 
1806 10 20 | 
  | 
| De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65%, mas inferior a 80% | 
1806 10 30 | 
  | 
| De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80% | 
1806 10 90 | 
  | 
| Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg | 
  | 
  | 
| De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31% ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31% | 
1806 20 10 | 
  | 
| De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25%, mas inferior a 31% | 
1806 20 30 | 
  | 
| Outras | 
  | 
  | 
| De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18% | 
1806 20 50 | 
  | 
| Preparações denominadas « chocolate milk crumb » | 
1806 20 70 | 
  | 
| Cobertura de cacau | 
1806 20 80 | 
  | 
| Outras | 
1806 20 95 | 
  | 
| Outros, em tabletes, barras e paus | 
  | 
  | 
| Recheados | 
1806 31 00 | 
  | 
| Não recheados | 
  | 
  | 
| Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas | 
1806 32 10 | 
  | 
| Outros | 
1806 32 90 | 
  | 
| Outros | 
  | 
  | 
| Chocolate e artigos de chocolate | 
  | 
  | 
| Bombons de chocolate (denominados pralines), mesmo recheados | 
  | 
  | 
| Que contenham álcool | 
1806 90 11 | 
  | 
| Outros | 
1806 90 19 | 
  | 
| Outros | 
  | 
  | 
| Recheados | 
1806 90 31 | 
  | 
| Não recheados | 
1806 90 39 | 
  | 
| Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau | 
1806 90 50 | 
  | 
| Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau | 
1806 90 60 | 
  | 
| Preparações para bebidas, que contenham cacau | 
1806 90 70 | 
  | 
| Outros | 
1806 90 90 | 
  |