| 53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdÃcios de linho (incluindo os desperdÃcios de fios e os fiapos) | 
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| Linho em bruto ou macerado | 
5301 10 00 | 
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| Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado | 
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| Quebrado ou espadelado | 
5301 21 00 | 
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| Outro | 
5301 29 00 | 
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| Estopas e desperdÃcios de linho | 
5301 30 00 | 
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| 53.02 Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdÃcios de cânhamo (incluindo os desperdÃcios de fios e os fiapos) | 
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| Cânhamo em bruto ou macerado | 
5302 10 00 | 
  | 
| Outros | 
5302 90 00 | 
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| 53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdÃcios destas fibras (incluindo os desperdÃcios de fios e os fiapos) | 
  | 
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| Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | 
5303 10 00 | 
  | 
| Outros | 
5303 90 00 | 
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| 53.05 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdÃcios destas fibras (incluindo os desperdÃcios de fios e os fiapos) | 
5305 00 00 | 
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| 53.06 Fios de linho | 
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  | 
| Simples | 
  | 
  | 
| Não acondicionados para venda a retalho | 
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| Com 833,3 decitex ou mais (número métrico não superior a 12) | 
5306 10 10 | 
  | 
| Com menos de 833,3 decitex, mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12, mas não superior a 36) | 
5306 10 30 | 
  | 
| Com menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 36) | 
5306 10 50 | 
  | 
| Acondicionados para venda a retalho | 
5306 10 90 | 
  | 
| Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 
  | 
  | 
| Não acondicionados para venda a retalho | 
5306 20 10 | 
  | 
| Acondicionados para venda a retalho | 
5306 20 90 | 
  | 
| 53.07 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 | 
  | 
  | 
| Simples | 
5307 10 00 | 
  | 
| Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 
5307 20 00 | 
  | 
| 53.08 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel | 
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| Fios de cairo (fios de fibra de coco) | 
5308 10 00 | 
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| Fios de cânhamo | 
  | 
  | 
| Não acondicionados para venda a retalho | 
5308 20 10 | 
  | 
| Acondicionados para venda a retalho | 
5308 20 90 | 
  | 
| Outros | 
  | 
  | 
| Fios de rami | 
  | 
  | 
| Com 277,8 decitex ou mais (número métrico não superior a 36) | 
5308 90 12 | 
  | 
| Com menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 36) | 
5308 90 19 | 
  | 
| Fios de papel | 
5308 90 50 | 
  | 
| Outros | 
5308 90 90 | 
  | 
| 53.09 Tecidos de linho | 
  | 
  | 
| Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho | 
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  | 
| Crus ou branqueados | 
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  | 
| Crus | 
5309 11 10 | 
(MTK) | 
| Branqueados | 
5309 11 90 | 
(MTK) | 
| Outros | 
5309 19 00 | 
(MTK) | 
| Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho | 
  | 
  | 
| Crus ou branqueados | 
5309 21 00 | 
(MTK) | 
| Outros | 
5309 29 00 | 
(MTK) | 
| 53.10 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 | 
  | 
  | 
| Crus | 
  | 
  | 
| De largura não superior a 150 cm | 
5310 10 10 | 
(MTK) | 
| De largura superior a 150 cm | 
5310 10 90 | 
(MTK) | 
| Outros | 
5310 90 00 | 
(MTK) | 
| 53.11 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel | 
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  | 
| Tecidos de rami | 
5311 00 10 | 
(MTK) | 
| Outros | 
5311 00 90 | 
(MTK) |